sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Tipos de Tomate


O tomate é um vegetal rico em vitaminas C, E e A, além de ácidos orgânicos e licopeno. E a principal vantagem de consumi-lo é que, uma vez processado sob a forma de suco, o tomate não perde as suas propriedades nutritivas.

O licopeno é uma substância carotenoide que dá a cor avermelhada ao tomate, melancia, goiaba, entre outros alimentos. É um antioxidante que, quando absorvido pe
lo organismo, ajuda q reparar os danos às células causados pelos radicais livres.

Um de seus benefícios está em proteger contra o câncer e ajudar na saúde cardiovascular. Outro benefício encontrado no suco de tomate é sobre a digestão.

O potássio e a vitamina C contidos nele auxiliam no sistema imunológico e estimula o metabolismo, atuando como um diurético natural.

O Tomate e a Beleza
O tomate é refrescante, tonificante e auxiliar da circulação sangüínea, além de aliviar as queimaduras do sol. Ele pode ser aplicado no rosto para restaurar sua acidez relativa depois de um tratamento de limpeza. Para aqueles com pele oleosa, podem aplicá-lo todos os dias. Já para aqueles com peles secas, apenas uma vez por semana. O suco do tomate combate a caspa e a queda de cabelo.

No tratamento contra a Acne o tomate pode ser utilizado como uma máscara:

Um tomate bem maduro triturado
Uma colher de sopa de iogurte natural
Misture bem e aplique sobre o rosto já limpo e seco.
Deixe agir por 20 minutos e enxágue bem.
E ai já consumiu seu tomate hoje?


Fontes: Portal R7
www.belezaesaude.dae.com.br

Gorduras Trans


A quantidade de trans (o nome é uma simplificação da expressão química "ácidos graxos transversos") presentes nos alimentos deve aparecer na tabela nutricional, em gramas, embora na coluna de porcentagem do valor diário de referência (%VD) não haja informações sobre as necessidades diárias. Isto porque não há indícios de que as trans tragam qualquer benefício à saúde do consumidor.
Mas se os benefícios não são conhecidos, os riscos já o são. Enquanto no Brasil não há legislação que restrinja a quantidade de gorduras trans para os alimentos, na Dinamarca, uma lei de janeiro de 2004 limitou a 2% os ácidos graxos trans do total das gorduras do produto alimentício. Um estudo publicado recentemente pelo New England Journal of Medicine indica que a ingestão diária de 5 g de gorduras trans aumenta em 25% o risco de doenças cardíacas. Segundo a pesquisa, a experiência com a nova lei dinamarquesa e os resultados dos estudos demonstram que esses riscos podem ser eliminados.
"O grande problema está nos alimentos industrializados que utilizam as trans para dar sabor, boa consistência e até como conservante. Esse sabor agradável levou ao consumo exagerado desses alimentos. Foi constatada, então, a relação entre essas gorduras e o aumento do risco de enfarto, angina, doenças do coração, enfim", relata o médico cardiologista Heno Lopes, coordenador do Ambulatório de Síndrome Metabólica do Instituto do Coração (Incor). Ele alerta para que se tenha cuidado com as crianças, já que muitos desses produtos são mais consumidos por elas.
De olho no rótulo: A nutricionista Vera Lúcia Chiara, do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), considera que o governo deve ir além: "o ideal é que nenhum alimento industrializado contenha gorduras trans, que devem ser eliminadas do nosso consumo". Na falta de medida mais severa, a obrigatoriedade da declaração nos rótulos "é extremamente necessária". Mas a nutricionista observa que nem assim o consumidor saberá quanto está ingerindo de gorduras trans: "devemos considerar que a comercialização de salgadinhos, folhados, doces com massas, bolos, tortas, os famosos `produtos da casa` vendidos em padarias e confeitarias e muitos outros alimentos produzidos em lanchonetes, restaurantes e lojas especializadas têm em seu preparo a gordura vegetal hidrogenada. E o consumidor não tem como saber se o alimento que é servido nesses locais foi preparado com gordura hidrogenada. Assim, continuamos consumindo trans sem saber a quantidade, pois a principal fonte é a gordura vegetal hidrogenada, ou parcialmente hidrogenada, utilizada amplamente nessas preparações".
Existem meios de se substituir a gordura hidrogenada, embora mais custosos para a indústria: a gordura interesterificada, que não contém trans. As margarinas, por exemplo, já acusam nos seus rótulos a presença desse mais novo processo que solidifica os óleos vegetais sem que estes tenham que ser hidrogenados. Uma outra alternativa à indústria de alimentos é o uso do óleo de palma durante o processo de hidrogenação, que não forma ácidos graxos trans.
No Brasil, desde 1986, vem se discutindo a retirada de gorduras trans das margarinas, mas só agora isso aconteceu. A divulgação sobre a presença dessas gorduras nas margarinas e os males que causam à saúde fez com que as indústrias se mobilizassem. Em outubro de 2004, a Revista do Idec nº 82, em matéria de capa, abordava o perigo representado pelas gorduras trans presentes sobretudo em margarinas.
"Os produtores de margarinas deviam isso ao consumidor, pois esse produto foi lançado no mercado como dos mais saudáveis, como uma alternativa para substituir a manteiga, reduzindo o consumo de colesterol e gordura saturada em benefício do coração. Décadas depois descobriu-se que a margarina era o alimento que mais continha gorduras trans, pior do que a gordura saturada e o colesterol da manteiga. Hoje, as indústrias retiraram a gordura hidrogenada e a substituíram por gordura interesterificada", ressalta Vera Lúcia.
O que diz a legislação: A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 360 foi publicada pela Anvisa em dezembro de 2003, e, desde então, foi dado prazo de dois anos e meio para que os fabricantes se adequassem à exigência de declarar os valores de gorduras trans em seus produtos. O prazo vencia em 31 de julho deste ano (2006). Praticamente todas as outras informações nutricionais obrigatórias já são observadas pelos fabricantes, mas o mesmo não ocorre com os níveis de gorduras trans.
A Anvisa contribuiu para isso ao publicar, a quatro dias do vencimento do prazo, em 27 de julho de 2006, uma Resolução (RE nº 2.313/06) na qual permitiu a comercialização de produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho sem a obrigatoriedade. Isentou os responsáveis por esses alimentos de sanções legais como multas e apreensão dos produtos, submetendo-os, por enquanto, apenas a notificações, e a penalidades apenas a partir de 1º de janeiro de 2007. É estranho que alguns tenham aguardado até quatro dias antes do prazo estipulado pela RDC, sem terem adequado seus produtos a ela. Mais estranho é que uma RE - uma norma de uma só autoridade e de caráter eminentemente administrativo e organizacional - modifique a essência e a aplicação de uma RDC, que é a norma máxima da agência.
Estão isentos de declarar a composição nutricional os seguintes alimentos: bebidas alcoólicas, especiarias (canela, cominho etc.), águas minerais e demais águas envasadas; vinagres; sal, café, erva-mate, chá sem adição de outros ingredientes; alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais; produtos prontos para o consumo, como sobremesas, musses, pudins, saladas de frutas; produtos fracionados nos pontos-de-venda a varejo comercializados como pré-medidos como queijo, presunto e salame fatiados; frutas, vegetais e carnes in natura refrigerados ou congelados. Por isso, deve-se verificar os ingredientes no rótulo: se constar gordura vegetal hidrogenada, conclui-se que a trans está presente no alimento.
Todos os produtos certificados com o Selo de Aprovação SBC e Selo de Recomendação SBC são isentos de gordura trans.

Fonte: texto retirado da página: http://www.cardioprime.med.br/



Bananas

A banana é o fruto mais produzido e consumido no Brasil. Pode ser consumida ao natural, como sobremesa, ou ser usada nos mais variados tipos de prato: salada de frutas, bolos, tortas, vitaminas, sorvetes, mingaus, recheios de aves e carnes, farofas, mousses e sanduíches.
O valor nutricional da banana é muito alto, podemos destacar muitas vitaminas que são oferecidas como a Vitamina A, B1, B2, B3, B5, B6, B9, Vitamina C e E. Outros nutrientes encontrados na banana são: Selênio, Manganês, Cobre, Zinco, Sódio, Potássio, Fósforo, Magnésio, Ferro e Cálcio.
Dentre tantas opções que temos agora é escolher a sua preferida!!



quarta-feira, 18 de julho de 2012

Técnico em Nutrição

TÉCNICOS DE NUTRIÇÃO

Muita gente ainda não conhece as tarefas desempenhadas por este profissional que atua no segmento da alimentação humana de sadios ou enfermos em todas as fases do ciclo da vida. Podendo atuar em diferentes áreas, realizando atividades em restaurantes industriais e comerciais, hotéis, cozinhas experimentais, creches, escolas, supermercados, hospitais, clínicas, empresas que fornecem cestas básicas e instituições de educação alimentar, entre outros.

Em 1971, através da Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 10/71, em decorrência da Lei nº 5692/71, foi instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o Curso Técnico de Nutrição e Dietética, com disciplinas obrigatórias do ciclo colegial definidas pelo Conselho Federal de Educação (CFE) e disciplinas específicas estabelecidas pelo Conselho de Educação, conforme os artigos da citada deliberação CEE nº 10/7.

São Técnicos em Nutrição e Dietética os egressos dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, aprovados pelo Ministério da Educação.

De acordo com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) a Resolução de nº227/1999, complementada pela Resolução nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.

O Dia do Técnico em Nutrição e Dietética, comemorado em 27 de junho, é uma referência à primeira definição sobre a classe surgida no Brasil, no ano de 1961. Os próprios técnicos escolheram a data, durante a realização do primeiro evento comemorativo ao dia deste profissional, promovido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, em 26 de setembro de 2002, na Assembleia Legislativa de São Paulo.